Um novo método de ensaio, desenvolvido pelo Centro Comum de Investigação (CCI), da Comissão Europeia (CE), garante aos europeus a autenticidade do chocolate que consomem.
O referido método foi aceite pela Organização Internacional de Normalização (ISO) e convertido numa norma internacional.
Esta norma foi desenvolvida de forma a permitir a aplicabilidade da Directiva 2000/36/CE, relativa aos produtos de cacau e de chocolate destinados à alimentação humana, que define os ingredientes básicos dos produtos que podem ser comercializados legalmente com a denominação de “chocolate”.
As negociações que precederam a aprovação desta directiva foram longas e difíceis, em grande parte, pela existência de distintas definições de chocolate nos diferentes países, nos quais são utilizadas diversas receitas e ingredientes como leite.
Até o CCI desenvolver o referido método de ensaio, não existia uma metodologia validada para garantir que os fabricantes informavam devidamente os consumidores sobre a quantidade de gorduras vegetais, além da manteiga de cacau, adicionadas ao chocolate de leite.
A composição química e as propriedades físicas da manteiga de cacau e outras matérias gordas são muito semelhantes, o que torna extremamente difícil quantificar ou mesmo detectar as últimas.
Esta circunstância suscitava uma dúvida: Será que os produtos à base de chocolate de leite realmente podem ser assim denominados?
A Directiva 2000/36/CE permite a adição de até 5% de gorduras vegetais, além da manteiga de cacau nos produtos de chocolate. Contudo, se a referida quantidade de gorduras for adicionada ao chocolate, a legislação exige que o consumidor seja devidamente informado no rótulo do produto.
Estes requisitos legais têm algumas repercussões na venda dos produtos, já que é mais provável que o consumidor opte por um produto descrito e comercializado como "chocolate de leite" que por outro comercializado com um nome diferente. Além disso, a referida percentagem de 5% constitui um pré-requisito indispensável para que estes produtos possam circular livremente no mercado interno europeu.
Desde a entrada em vigor da Directiva 2000/36/CE, em 2003, o CCI, em colaboração com a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, trabalhava sobre esta questão.
O CCI submeteu o seu método de análise do chocolate a aprovação com norma ISO em 2007. Após um processo de avaliação por homólogos independentes, durante um período de dois anos, o método foi finalmente aprovado e tornou-se na norma ISO 11053:2009.
Para facilitar aos analistas químicos a tarefa de aplicar o método de ensaio nos produtos de chocolate, o Instituto de Materiais e Medidas de Referência (IRMM), do CCI, também criou uma série de ferramentas auxiliares com as descrições técnicas do método.
Fonte: CORDIS