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Controlo da doença hemorrágica epizoótica na UE
2010-01-06
Qualfood

Foi solicitado à Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA), pela Comissão Europeia (CE), um parecer científico relativo a doença hemorrágica epizoótica.

Esta avaliação incidiu quatro temas principais: a interpretação da presença, da origem e da ocorrência da doença hemorrágica epizoótica em espécies susceptíveis na União Europeia (UE) e nos países vizinhos; a possibilidade da doença se proliferar e de persistir na UE, o papel dos diferentes vectores e os meios de controlo dos mesmos; e as possíveis medidas de controlo e erradicação da doença, incluindo fiscalização, controlo dos vectores, disponibilidade de vacinas apropriadas e outros elementos relevantes.

O agente causal desta doença, que já foi diversas vezes detectada em gado doméstico e também em ungulados selvagens, é um vírus pertencente ao género Orbivirus.

Segundo a EFSA a distribuição geográfica das manifestações recentes da doença hemorrágica epizoótica é uma questão de interesse.

A avaliação do risco de introdução da doença hemorrágica epizoótica na UE foi desenvolvida tendo em conta algumas possibilidades, incluindo a introdução da doença através da importação de animais infecciosos e através de vectores infecciosos.

De acordo com a EFSA a possibilidade de importação de animais infectados, quando são estabelecidos requisitos de controlo na importação, é muito remota. Porém, a probabilidade de introdução de animais infectados com transportes ilegal ou o trânsito de animais selvagens não foi considerada insignificante, podendo mesmo ser elevada dependendo da origem e da estação do ano em que ocorre.

O risco de proliferação da doença através de vectores, após a introdução de animais contaminados na UE também pode ser elevado, dependendo da temperatura e da altura do ano em que ocorre a introdução.

Quanto ao risco de introdução da doença na UE, proveniente dos países vizinhos e mediada por vectores transportados pelo vento, também é bastante significativo, devido à abundância de vector e à possibilidade de circunstâncias climáticas favoráveis.

A UE não dispõem de programas eficazes de fiscalização para controlar a introdução da doença hemorrágica epizoótica na comunidade e a fiscalização nos países vizinhos é muito limitada.

A vacinação dos animais poderá ser uma forma de evitar a doença. Porém, de momento não existe nenhuma vacina no mercado capas de inactivar o vírus responsável pela doença.

A EFSA sugere a definição de um programa de fiscalização (activo e passivo) nas áreas de maior risco, com recurso a testes de diagnóstico sensíveis para evitar a introdução da doença na comunidade.

Segundo o parecer da EFSA, as principais medidas para controlar a proliferação da doença dentro da UE passam pela identificação dos animais contaminados, investigações epidemiológicas, controlo das importações e, eventualmente, fiscalização a longo prazo.

Fonte: EFSA

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