A Comissão Europeia (CE) aprovou recentemente os Regulamentos (CE) n.os 8/2010 e 9/2010, relativos à autorização de duas novas preparações como aditivos em alimentos para frangos de engorda.
As preparações para as quais a CE concedeu autorização foram a endo-1,4-beta-xilanase, produzida por Trichoderma reesei (ATCC PTA 5588), e a protease de serina, produzida por Bacillus licheniformis (DSM 19670).
A segurança das preparações em causa foi anteriormente avaliada pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA), a qual forneceu a CE um parecer positivo relativamente as duas preparações.
Segundo a EFSA, a endo-1,4-beta-xilanase e a protease de serina não produzem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente e a sua utilização pode melhorar o rendimento dos animais.
Estas preparações foram introduzidas na categoria de “aditivos zootécnicos” e no grupo funcional “melhoradores de digestibilidade”.
Os novos regulamentos são obrigatórios em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Fonte: Qualfood