Foi recentemente aprovado, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei n.º 7/2010, que estabelece medidas de protecção contra a introdução, na Comunidade, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, e contra a sua propagação no interior da Comunidade.
O novo diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/118/CE, que altera os anexos II a V da Directiva n.º 2000/29/CE, e procede à alteração do Decreto-Lei n.º 154/2005.
A publicação da Directiva n.º 2009/118/CE teve como objectivo salvaguardar a qualidade dos vegetais e produtos vegetais da Comunidade, bem como garantir a protecção dos consumidores, objectivo este que é agora transposto para Portugal, com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2010.
Com o novo diploma foram actualizadas várias disposições relativas a determinadas zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.
O Decreto-Lei n.º 7/2010 entrou em vigor um dia após a sua publicação, sendo já obrigatória a sua aplicação.
Fonte: Qualfood