De acordo com o art.ª 6 do Regulamento (CE) n.º 396/2005, a Alemanha recebeu uma aplicação da “Landwirtschaftliches Technologiezentrum Augustenberg” para modificar o LMR existente para a substância activa acetamiprida em cerejas.
Com o objectivo de harmonizar o uso da acetamiprida, é proposto o aumento do actual LMR na cereja de 0.2 para 0.5 mg/kg. A Alemanha esboçou um relatório de avaliação de acordo com o art.ª 8 do Reg. (CE) n.º 396/2005, que foi submetido à Comissão Europeia e encaminhado para a EFSA a 27 de Outubro de 2009.
A ESFA derivou as seguintes conclusões, com base no relatório de avaliação submetido pela Alemanha, e pelo “Draft Assessemt Report (DAR)” preparado com base na Directiva 91/414/CEE pela Grécia, assim como na lista dos pontos extremos incluída na relatório de revisão da acetamiprida.
O metabolismo da acetamiprida em plantas tem sido investigado em três categorias de cultivo (frutas, legumes com folha e raízes), e uma definição geral de resíduo para a monitorização do risco foi proposta pela revisão cuidada da acetamiprida. Os métodos analíticos, suficientemente validados, estão disponíveis para controlar a conformidade do LMR proposto para a acetamiprida na colheita em consideração.
á foram submetidos testes suficientes, supervisionados, ao resíduo em cerejas doces e ácidas. EFSA concluiu que um LMR comunitário mais elevado do que 0.5 mg/Kg para as cerejas seria necessário para harmonizar o uso da acetamiprida.
Desde que as cerejeiras começaram a ser permanentemente colhidas, a ocorrência de acetamiprida ou dos seus metabolitos, nesta rotativa colheita, nunca foi investigada.
Os resíduos nos produtos de origem animal não foram avaliados no âmbito desta aplicação, uma vez que a colheita em consideração não é utilizada para alimentação animal.
Os efeitos do processamento na natureza da acetamiprida também foram avaliados nesta revisão cuidada.
Nenhum estudo foi submetido para avaliar o valor de resíduo da acetamiprida durante o processamento das cerejas. Tais estudos, entretanto, não são considerados, tendo em conta a baixa contribuição individual desta colheita na dieta total.
A avaliação de risco do consumidor à acetamiprida ou outro composto foi executada com a revisão 2 da EFSA.
Não foi identificado nenhum risco de exposição crónico ou agudo em relação à proposta do LMR para o acetamiprida nas cerejas.
Consequentemente, a EFSA conclui que os resíduos que resultam do uso do acetamiprida em cerejas são aceitável, porque não conduzirão a um excedente dos valores de referência da toxicologia.
A EFSA derivou recomendações de seguimento:
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Produto |
LMR (mg/kg) Existente |
LMR (mg/kg) Proposto |
Justificação para a proposta |
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Definição do resíduo: acetamiprida |
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Cerejas |
0.2 |
0.5 |
A proposta LMR foi até à data suficientemente fundamentada. Não foi identificado qualquer risco para o consumidor. EMS deverá confirmar que a método de armazenamento e estabilidade das amostras teste supervisionadas em campo, foram aceitáveis. |
Fonte: EFSA