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"Flor" da UE certifica qualidade ambiental de novos produtos
2010-02-02
Qualfood

O Parlamento Europeu publicou ontem o Regulamento (CE) n.º 66/2010, sobre o sistema comunitário de rótulo ecológico (a "flor" da UE), com o objectivo de promover a divulgação de produtos de elevada eficiência com um baixo impacto ambiental em todo o seu ciclo de vida.

O novo regulamento visa alargar as categorias de produtos elegíveis, reforçar o conhecimento e a confiança dos consumidores no rótulo ecológico e simplificar o procedimento de aprovação dos critérios.

Actualmente, existem 26 categorias de produtos, 622 autorizações e mais de 3000 produtos e serviços – detergentes, papel, vestuário (incluindo calçado e têxteis), turismo, parques de campismo, etc. – aos quais foram atribuídos rótulos ecológicos.

O novo regulamento visa simplificar o procedimento de aprovação dos critérios (que, em alguns casos, pode demorar mais de quatro anos), estabelecer um novo sistema de atribuição do rótulo, alargar as categorias de produtos elegíveis, melhorar a coordenação com os sistemas nacionais de certificação e reforçar o conhecimento e a confiança dos consumidores no rótulo ecológico.

Contudo, para os géneros alimentícios e alimentos para animais deverá ser efectuado um estudo com vista a assegurar que os critérios sejam viáveis e que possa ser garantido um valor acrescentado.

No caso dos produtos para consumo humano e para animais, bem como dos produtos agrícolas não transformados, que se inserem no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de Junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, deverá ter-se em conta a possibilidade de somente os produtos certificados como biológicos poderem ser elegíveis para a atribuição do rótulo ecológico UE a fim de evitar qualquer tipo de confusão entre os consumidores, tal como refere o n.º 5 do art.º 6.º.

Nos casos em que devem ser elaborados critérios para os grupos de produtos relativos aos géneros alimentícios e alimentos para animais, em referência ao estudo efectuado de acordo com o n.o 5 do artigo 6.o, o relatório preliminar deve demonstrar que:

  • a elaboração de critérios do rótulo ecológico da UE para o produto em questão apresenta um efectivo valor acrescentado no plano ambiental;
  • o rótulo ecológico da UE teve em conta todo o ciclo de vida do produto; e
  • a utilização do rótulo ecológico comunitário no produto em causa não causará confusão quando comparado com outros rótulos alimentares.

Fonte: Qualfood

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