A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças emitiram relatórios sobre tendências e fontes de zoonoses, agentes zoonóticos e resistência antimicrobiana na União em 2006 e 2007 (relatórios AESA-CEPCD). Segundo esses relatórios, registou-se em 2006 um total de 1 588 casos de listeriose (Listeria monocytogenes) em seres humanos, nos 25 Estados-Membros.
Em 2007, registaram-se 1 558 casos desta doença nos 26 Estados-Membros. Os relatórios demonstraram ainda um aumento significativo da incidência destes casos, em seres humanos, durante o período compreendido entre 2001 e 2006.
Esta doença é frequentemente grave e a mortalidade é elevada.
O facto de a Listeria monocytogenes poder multiplicar-se em vários alimentos a temperaturas baixas, nomeadamente entre 2 °C e 4 °C, torna especialmente preocupante a ocorrência deste microrganismo nos alimentos prontos para consumo (APC) com um período de vida útil relativamente longo.
Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2073/2005, relativo aos critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios, os operadores das empresas do sector alimentar devem cumprir os critérios de segurança alimentar em matéria de Listeria monocytogenes aplicáveis aos alimentos prontos para consumo, no âmbito de boas práticas de higiene e do sistema de análise do risco e pontos de controlo críticos (HACCP).
Os mesmos relatórios demonstraram que as taxas mais elevadas de incumprimento dos critérios em matéria de Listeria monocytogenes registaram-se em queijo pronto para consumo, em produtos da pesca prontos para consumo e em produtos à base de carne tratados termicamente prontos para consumo.
A exposição dos seres humanos a Listeria monocytogenes faz-se principalmente através dos alimentos. Por conseguinte, a prevalência e o nível de contaminação de Listeria monocytogenes em produtos da pesca, queijo e produtos à base de carne tratados termicamente prontos para consumo deveriam ser calculados de uma forma harmonizada e comparável através de um programa coordenado de vigilância a nível do comércio retalhista em todos os Estados-Membros.
O crescimento de Listeria monocytogenes num produto pronto para consumo depende significativamente do pH, da actividade da água e da temperatura de armazenamento do produto. É possível utilizar um modelo para calcular o crescimento de Listeria monocytogenes num produto pronto para consumo a várias temperaturas.
Se a legislação da União não contiver definições pertinentes, deve usar-se o Codex General Standard for Cheese (CODEX STAN 283-1978, alteração de 2008) e o Codex Group Standard for Unripened Cheese including Fresh Cheese (CODEX STAN 221-2001, alteração de 2008) emitidos pela comissão do Codex Alimentarius, para garantir a abordagem harmonizada na definição de queijo pronto para consumo.Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 882/2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, e a Directiva 2003/99/CE relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos, foi publicada a Decisão da Comissão 2010/75/UE com o objectivo de estabelecer um programa coordenado de vigilância da prevalência de Listeria monocytogenes em certas categorias de alimentos prontos para consumo a nível do comércio retalhista:
a) Peixe gravad ou fumado frio ou quente embalado (não congelado);
b) Queijo de pasta mole ou semi-mole, excluindo queijo fresco;
c) Produtos embalados à base de carne tratados termicamente,
e estabelecer regras relativas a uma participação financeira da União aos Estados-Membros para a sua execução.
A amostragem para o programa coordenado de vigilância é realizada de 1 de Janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2010.
Fonte: Qualfood