Foi recentemente publicado o Regulamento (CE) n.º 165/2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006, no que diz respeito aos limites máximos de aflatoxinas em certos géneros alimentícios.
Para definir os novos limites de aflatoxina, a Comissão Europeia (CE) teve em linha de conta os mais recentes desenvolvimentos do Codex Alimentarius e as novas informações obtidas através de estudos científicos.
O Codex Alimentarius apenas estabelece um teor máximo para o total de aflatoxinas. O teor correspondente de aflatoxina B1 foi determinado graças à utilização da base de dados relativa à ocorrência de aflatoxinas nos alimentos usada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) para a avaliação da exposição.
Segundo o Painel Científico dos Contaminantes da Cadeia Alimentar (painel Contam) da EFSA a exposição às aflatoxinas de todas as fontes deve ser tão baixa quanto razoavelmente possível, dado que as aflatoxinas são genotóxicas e cancerígenas.
O novo regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
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Fonte: Qualfood