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Novos limites máximos para aflatoxina
2010-03-01
Qualfood

Foi recentemente publicado o Regulamento (CE) n.º 165/2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006, no que diz respeito aos limites máximos de aflatoxinas em certos géneros alimentícios.

Para definir os novos limites de aflatoxina, a Comissão Europeia (CE) teve em linha de conta os mais recentes desenvolvimentos do Codex Alimentarius e as novas informações obtidas através de estudos científicos.

O Codex Alimentarius apenas estabelece um teor máximo para o total de aflatoxinas. O teor correspondente de aflatoxina B1 foi determinado graças à utilização da base de dados relativa à ocorrência de aflatoxinas nos alimentos usada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) para a avaliação da exposição.

Segundo o Painel Científico dos Contaminantes da Cadeia Alimentar (painel Contam) da EFSA a exposição às aflatoxinas de todas as fontes deve ser tão baixa quanto razoavelmente possível, dado que as aflatoxinas são genotóxicas e cancerígenas.

O novo regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.


Clique abaixo para consultar novos limites:

- Aflatoxina B1

- Aflatoxina M1

- Aflatoxina B1+B2+G1+G2

Fonte: Qualfood

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