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EFSA devolve pedidos de alegações nutricionais
2010-03-18
Qualfood

Mais de 2.000 pedidos de avaliação de alegações nutricionais para publicitar produtos alimentares forma devolvidas, sem aprovação, às empresas que as remeteram a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA), nos últimos três anos.

As referidas devoluções resultaram da falta de clareza da documentação e dos ensaios apresentados não demonstrarem as propriedades sugeridas pelas alegações em avaliação.

Desde que foi alterado o quadro normativo na União Europeia (UE), é exigida a opinião positiva da EFSA e a posterior aprovação da CE, para que possam ser publicitados os benefícios para a saúde dos produtos alimentares. Estas medidas visão evitar a publicidade enganosa, de forma a assegurar os direitos dos consumidores.

As empresas que pretendem anunciar os benefícios dos seus produtos têm de remeter a EFSA estudos científicos, realizados em humanos, que certifiquem que os seus produtos apresentam mais-valias relevantes para a saúde, nos termos em que são promovidos, e em quantidades compatíveis com uma dieta equilibrada.

Dos 4.000 produtos para os quais foram apresentados pedidos de avaliação das alegações nutricionais, apenas 30 % obtiveram pareceres favoráveis nos últimos três anos. Dos restantes pedidos, alguns ainda se encontram em processo de avaliação e a maioria foi devolvida aos Estados-membros, responsáveis por canalizar as propostas das empresas, para que a documentação apresentada fosse melhorada.

A UE pretende desenvolver uma lista com todos os produtos que demonstrarem os seus benefícios para a saúde e que, por conseguinte, podem anunciar nos rótulos e na publicidade as alegações nutricionais aprovadas. Porém, o sistema de aprovação é bastante rigoroso, pelo que, a EFSA aconselha as empresas a reduzir os investimentos em marketing e publicidade e a aproveitar as verbas para aperfeiçoar as investigações científicas, se realmente querem demonstrar que o que publicitam é fidedigno.

Não obstante, o sistema estabelece que os resultados dos estudos apresentados pelas empresas têm uma “validade” de cinco anos, à semelhança de uma patente, para que as alegações possam ser utilizadas de forma exclusiva.

Fonte: Consumaseguridad

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