Foi recentemente publicado, pela Comissão Europeia (CE), o Regulamento (CE) nº 238/2010, que veio alterar alguns requisitos de rotulagem para bebidas com um teor de álcool superior a 1,2 % em volume e que contenham determinados corantes alimentares.
Determinados corantes alimentares podem provocar efeito nocivo nos níveis de actividade e de atenção das crianças. De forma a garantir a informação dos consumidores sobre tais efeitos, o Regulamento (CE) nº 1333/2008 define uma lista dos corantes que têm de incluir informação adicional nos rótulos.
Os corantes enumerados na referida lista podem ser utilizados em algumas bebidas alcoólicas, como vinhos aromatizados, bebidas aromatizadas à base de vinho e cocktails aromatizados de produtos vitivinícolas, vinhos de frutos, sidra, perada e certas bebidas espirituosas.
Uma vez que os produtos com um teor de álcool superior a 1,2 % em volume não se destinam a ser consumidos por crianças e que o Regulamento (CE) nº 1333/2008, por falha, não prevê uma excepção para estas bebidas, a CE decidiu publicar um novo diploma que estabelecesse tal excepção.
A excepção prevista no novo Regulamento está em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal e vem colmatar uma lacuna legislativa que causava alguma confusão no sector vitivinícola.
Fonte: Qualfood