Foi aprovado, no Conselho de ministros, o Decreto-Lei que actualiza o regime aplicável à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, e transpondo a Directiva n.º 2008/90/CE, do Conselho, de 29 de Setembro.
Este Decreto-Lei transpõe para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária que actualiza o regime aplicável à comercialização de material de propagação de fruteiras destinadas à produção de frutos.
São também apresentadas medidas de desmaterialização e de simplificação de procedimentos no licenciamento de produtores e fornecedores e de inscrição de variedades e clones no Catálogo Nacional de Variedades (CNV).
Deste modo, todos os pedidos, comunicações e notificações previstos poderão ser efectuados por via electrónica, eliminando-se assim a publicação em Diário da República do CNV.
Fonte: Portal do Governo