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Alteração aos limites máximos de substâncias indesejáveis
2010-04-09
Qualfood

O Conselho de Ministros, de 01 de Abril, aprovou o Decreto-Lei que modifica os limites máximos aplicáveis ao arsénio, teobromina, Datura sp., Ricinus communis L., Croton tiglium L., e Abrus precatorius L., altera o anexo I ao Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio, e transpõe a Directiva n.º 2009/141/CE, da Comissão, de 23 de Novembro de 2009.

Este diploma procede à alteração do anexo I do Decreto-Lei relativo às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais, estabelecendo como princípio que os produtos destinados à alimentação animal devem ser de qualidade sã e íntegra.

Logo, não devem representar, quando correctamente utilizados, qualquer perigo para a saúde humana ou animal ou para o ambiente, nem ser susceptíveis de afectar negativamente a produção pecuária.

Este Decreto-Lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva Comunitária, que proíbe a utilização ou a entrada em circulação de produtos destinados à alimentação animal com uma concentração de substâncias indesejáveis que exceda os limites máximos, agora definidos, e que serão aplicáveis ao arsénio, teobromina,Datura sp., Ricinus communis L., Croton tiglium L., e Abrus precatorius L.

Fonte: Portal do Governo

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