O Conselho de Ministros, reunido a 08 de Abril, na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o decreto-lei que modifica o regime jurídico aplicável aos alimentos para fins nutricionais específicos, destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 226/99, de 22 de Junho.
Este Decreto-Lei altera o diploma que estabelece o regime jurídico aplicável aos alimentos para fins nutricionais específicos, destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso, com o objectivo de transpor para o direito interno uma directiva comunitária sobre a matéria, republicando, por questões de clareza e com vista à melhor compreensão do texto legislativo no seu conjunto.
Em concreto, entre outras medidas, o diploma estabelece que na primeira comercialização de alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso na Comunidade, o fabricante, se o produto tiver origem num dos Estados membros, ou o importador, se o produto tiver origem em país terceiro, fica obrigado notificar a autoridade competente do modelo da respectiva rotulagem.
Através deste diploma, as competências relativas às medidas de política nos domínios da qualidade e da segurança alimentar são atribuídas ao Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Fonte: Portal do Governo