A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) emitiu um parecer relativo ao nível de ingestão diária tolerável para a melamina, composto químico normalmente utilizado na produção de certos plásticos, no qual sugere a sua redução.
A sugestão da EFSA surgiu na sequência da realização de alguns estudos, que indicaram que a melamina pode causar efeitos prejudiciais nos rins, mesmo em níveis de ingestão mais baixos do que os anteriormente considerados.
O Painel dos contaminantes da cadeia alimentar (CONTAM) da EFSA, após proceder à análise estatística dos dados toxicológicos disponíveis, definiu um novo nível de ingestão diária tolerável de 0,2 mg/kg de peso corporal. Este novo valor está de acordo com o valor definido em 2008 pela Organização Mundial de Saúde.
A melamina pode migrar para os géneros alimentícios a partir de materiais de plástico em contacto com os mesmos. Porém, os dados analisados pelo Painel da EFSA sobre os materiais em contacto com alimentos (CEF) indicaram que a exposição à melamina em alimentos é geralmente inferior ao nível de ingestão diária tolerável definido.
O parecer refere que os limites da União Europeia para a migração de melamina em alimentos deveriam ser reconsiderados, uma vez que os alimentos não são as únicas fontes de exposição.
Fonte: EFSA