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Rotulagem dos produtos vitivinícolas
2010-04-29
Qualfood

Foi recentemente publicada a Portaria nº. 199/2010, que estabelece normas complementares referentes à indicação do ano de colheita e/ou das castas de uvas na rotulagem dos produtos vitivinícolas sem denominação de origem ou indicação geográfica.

A rotulagem dos produtos vitivinícolas representa uma importante fonte de informação aos consumidores, permitindo a selecção entre vários produtos disponíveis no mercado.

A indicação do ano de colheita e/ou das castas de uvas na rotulagem dos produtos vitivinícolas sem denominação de origem ou indicação geográfica são facultativas. Porém, estas informações podem proporcionar aos operadores um maior leque de opções para colocação de produtos no mercado e contribuir para o melhor conhecimento dos produtos por parte dos consumidores.

Foram recentemente adoptadas disposições comuns relativas à aprovação e controlo das referidas indicações, aplicáveis aos produtos produzidos a partir da campanha de 2009-2010. Com esta adopção, o Governo considerou necessário estabelecer normas complementares relativas às indicações facultativas na rotulagem.

Para garantir a rastreabilidade dos lotes foi criada uma plataforma informática, integrada no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho, onde será centralizada toda a informação.

O novo diploma estabelece: as categorias de produtos que podem utilizar as indicações do ano de colheita e/ou das castas de uvas e as condições em que podem ser utilizadas; requisitos de rastreabilidade, incluindo aprovação dos lotes e controlo físico dos mesmos; as castas que não podem ser mencionadas na rotulagem, entre outras questões relevantes.

O Instituto da Vinha e do Vinho está responsável por divulgar a lista actualizada dos organismos que serão responsáveis pela aprovação dos lotes e controlo físico e, também, os dados anuais relativos à aprovação e controlo.

Fonte: Qualfood

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