O Conselho de Ministros, reuniu a 22 de Abril, na Presidência do Conselho de Ministros, e aprovou, entre outros, o Decreto-Lei, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária.
Com este diploma pretende-se promover a desburocratização, simplifica procedimentos, e alarga alguns prazos do regime jurídico do exercício da actividade pecuária, recaindo, quer nos titulares das explorações pecuárias, quer na Administração, uma responsabilidade acrescida, visando-se induzir melhorias no funcionamento da actividade pecuária, e, por essa via, na qualidade da produção pecuária nacional.
Este diploma associa três princípios de referência na abordagem comum de licenciamento:
(i) o enquadramento das condições de localização das explorações pecuárias e seu relacionamento com instrumentos de gestão territorial,
(ii) a definição de regimes de controlo prévio com diferentes graus de exigência em função dos riscos potenciais da actividade e, por fim,
(iii) a consagração do «balcão único», libertando o produtor pecuário de um conjunto de acções burocráticas e aprofundando o papel da entidade coordenadora do processo de licenciamento.
Neste contexto, pretende-se que a actualização do cadastro seja a mais célere e rigorosa possível, de modo a que possam ser equacionadas entre as entidades públicas intervenientes as decisões adequadas à especificidade de cada situação, criando condições para a promoção de um desenvolvimento sustentável.
Permite-se que as actividades pecuárias possam aceder aos instrumentos de apoio ao investimento previstos no Programa de Desenvolvimento Rural (Proder) para adaptarem as instalações às novas regras de funcionamento, quer para cumprimento das regras relativas ao bem-estar animal, quer no que diz respeito às directrizes de gestão de efluentes pecuários.
Fonte: Portal do Governo