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Regime geral dos géneros alimentícios destinados a alimentação especial
2010-05-04
Qualfood

O Conselho de Ministros, reunido a 29 de Abril, na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2009/39/CE relativa aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

Este Decreto-Lei visa estabelecer um regime geral aplicável aos géneros alimentícios que, devido à sua composição especial ou a processos especiais de fabrico, se distinguem claramente dos alimentos de consumo corrente.

Estes alimentos especiais destinam-se essencialmente:

i. a pessoas cujo processo de assimilação ou cujo metabolismo se encontrem perturbados;

ii. a pessoas que se encontram em condições fisiológicas especiais e que, por esse facto, podem retirar benefícios especiais de uma ingestão controlada de determinadas substâncias contidas nos alimentos;

iii. a lactentes ou crianças de pouca idade em bom estado de saúde.

São, ainda, asseguradas as condições para um adequado funcionamento do mercado, estabelecendo-se as regras a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios, cuja composição e elaboração devem ser especialmente estudadas para satisfazer as necessidades nutricionais especiais das pessoas a que são essencialmente destinados, incrementando a protecção dos consumidores.

O diploma aprovado revoga ainda dois diplomas e dá, também, cumprimento às orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), designando o Gabinete de Planeamento e Políticas como o organismo responsável pelas medidas de política relativas à qualidade e segurança dos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

Fonte: Portal do Governo

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