O Conselho de Ministros, reunido a 29 de Abril na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, entre outros, o Decreto-Lei que estabelece as regras mínimas para a protecção dos frangos para consumo humano e transpõe a Directiva n.º 2007/43/CE, do Conselho, de 28 de Junho de 2007.
Este Decreto- Lei pretende fixar as regras mínimas que as instalações destinadas à criação e produção de frangos devem deter, nomeadamente no que diz respeito aos requisitos dos pavilhões de criação e às densidades autorizadas (espaço físico, número de aves por pavilhão, camas e bebedouros, são alguns exemplos).
Com estes novos pressupostos, pretende-se evitar distorções da concorrência que possam interferir com o bom funcionamento do mercado e, ao mesmo tempo, garante-se o desenvolvimento racional do mesmo sector.
Fonte: Portal do Governo