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Alegações de saúde sobre os alimentos: autorização e recusa
2010-05-12
Qualfood

Foram recentemente publicados os Regulamento (UE) n.os 375/2010 e 376/2010, relativos à autorização e à recusa de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos.

As alegações de saúde sobre os alimentos são proibidas, excepto se forem autorizadas pela Comissão Europeia (CE) e incluídas numa lista de alegações permitidas.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) é responsável pela emissão de pareceres sobre as alegações de saúde, para que posteriormente a CE possa aprovar ou rejeitar as alegações.

Foram solicitados à EFSA pareceres relativos aos efeitos do Lactobacillus plantarum 299v, na melhoria da absorção de ferro, dos estanóis vegetais e dos esteróis vegetais, na redução do colesterol LDL no sangue, e dos ácidos gordos essenciais, em especial, o ácido α-linolénico (ALA) e o ácido linoleico (LA), no crescimento e desenvolvimento normais das crianças.

No que diz respeito ao Lactobacillus plantarum 299v, a EFSA conclui, com base nos dados apresentados, que não ficou demonstrada uma relação de causa e efeito entre o consumo de Lactobacillus plantarum 299v e o efeito alegado. Consequentemente, a CE rejeitou a alegação de saúde solicitada para esta substância.

A decisão de rejeição da alegação «O Lactobacillus plantarum 299v (DSM 9843) favorece a absorção de ferro», foi publicada no Regulamento (UE) n.º 375/2010, não sendo incluída na lista comunitária de alegações permitidas.

Relativamente aos estanóis vegetais e os esteróis vegetais, a Comissão já tinha autorizou duas alegações de saúde com a redacção «Foi demonstrado que os esteróis vegetais/os ésteres de estanóis vegetais baixam/reduzem o colesterol no sangue. Colesterol elevado é um factor de risco no desenvolvimento de doenças coronárias».

Através do Regulamento (CE) n.º 983/2009, estas alegações estão sujeitas a condições de utilização «Informação ao consumidor de que o efeito benéfico é obtido com uma dose diária de, pelo menos, 2 g de esteróis vegetais/estanóis vegetais». Porém, o Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, na sua reunião de 20 de Fevereiro de 2009, concluiu que, no respeitante à indicação de um efeito quantitativo nas alegações de saúde, era necessário um parecer científico da EFSA, a fim de garantir que essas alegações são autorizadas de forma a não induzirem o consumidor em erro e de assegurar que as condições de utilização são estabelecidas de modo coerente.

Segundo o parecer da EFSA, com uma ingestão diária de 1,5-2,4 g de esteróis/estanóis vegetais adicionados a alimentos como produtos gordos para barrar de cor amarela, produtos lácteos, maionese e molhos para saladas, pode esperar-se uma redução média entre 7 e 10,5 %, tendo essa redução significância biológica.

A EFSA revelou ainda que o efeito de redução do colesterol LDL no sangue se faz sentir, normalmente, no prazo de 2 a 3 semanas e pode ser mantido mediante um consumo regular de esteróis/estanóis vegetais.

Tendo em conta o parecer da EFSA, a CE instituiu, com a publicação do Regulamento (EU) n.º 376/2010, uma alteração as condições de utilização das duas alegações de saúde autorizadas.

Quanto aos ácidos gordos essenciais, a Comissão já havia autorizado, através do Regulamento (CE) n.º 983/2009, uma alegação de saúde, sujeita às condições de utilização. Porém, o Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, na reunião de Fevereiro do ano passado, concluiu que deveria solicitar à EFSA um parecer geral sobre os valores de referência para efeitos de rotulagem, no que se refere a estes ácidos gordos.

Segundo o parecer da EFSA, o valor de referência proposto para a rotulagem de 2 g para o ácido gordo polinsaturado n-3 ALA é consistente com as doses recomendadas para os indivíduos da população europeia em geral. Além disso, a EFSA propôs um valor de referência de ingestão para efeitos de rotulagem de 10 g no que se refere ao ácido gordo polinsaturado n-6 LA.

Tendo em conta este último parecer, a CE alterou as condições de utilização fixadas para a alegação de saúde relativa aos efeitos dos ácidos gordos essenciais no crescimento e desenvolvimento normais das crianças, publicando estas alterações no Regulamento (EU) n.º 376/2010.

Os novos Regulamentos são obrigatórios em todos os seus elementos e directamente aplicáveis em todos os Estados-Membros.

Fonte: Qualfood

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