O Conselho de Ministros, reunido ontem na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o Decreto-Lei que estabelece as condições a observar na obtenção, tratamento e comercialização do azeite e do óleo de bagaço de azeitona.
Este Decreto-Lei vem assegurar a execução de Regulamentos comunitários (CE) n.º 1019/2002 da Comissão, de 13 de Junho, na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 182/2009 da Comissão, de 6 de Março em Portugal sobre a obtenção, tratamento e comercialização do azeite e do óleo de bagaço de azeitona.
Assim, será garantida a promoção da sua produção com qualidade, bem como a segurança alimentar dos consumidores.
O Decreto-Lei determina quais as operações admissíveis na extracção e depuração e refinação do azeite, estabelece regras sobre a rotulagem, apresentação e publicidade destes produtos.
Para além disso, define as categorias dos azeites e óleos de bagaço de azeitona destinados ao consumidor final, e simplifica e unifica a legislação nesta matéria que se encontrava dispersa.Fonte: Portal do Governo