Foi recentemente publicado o Regulamento (UE) n.º 401/2010, que altera e corrige o Regulamento (CE) n.º 607/2009, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 479/2008, no que respeita às denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP), às menções tradicionais, à rotulagem e à apresentação de determinados produtos vitivinícolas.
Após a adopção do Regulamento (CE) n.º 607/2009, a Comissão Europeia (CE) verificou que este contém algumas incongruências de ordem técnica, pelo que, por motivos de clareza e coerência, algumas disposições do referido regulamento foram agora objecto de nova redacção através da publicação do Regulamento (UE) n.º 401/2010.
É o caso das disposições aplicáveis a países terceiros, aos quais deve ser dada a possibilidade de utilizarem certas indicações facultativas desde que respeitem condições equivalentes às exigidas aos Estados-Membros. O mesmo sucede com o anexo XII, no qual a terminologia deve observar a utilizada na lista das denominações de origem protegidas constantes do Registo.
Foram ainda introduzidas novas disposições a fim de se alcançar uma maior precisão em termos de rotulagem e apresentação.
O novo diploma veio ainda incluir novas castas, após uma solicitação da Austrália e um acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América (EUA), na lista dos nomes de castas de uva de vinho e respectivos sinónimos, que pode figurar na rotulagem dos vinhos.
A nova regulamentação visa ainda facultar aos Estados-Membros uma maior flexibilidade a nível da verificação anual dos vinhos com DOP ou IGP.
Fonte: Qualfood