Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 76/2010, que estabelece as condições a observar na obtenção, tratamento e comercialização do azeite e do óleo de bagaço de azeitona, criando as regras de execução do Regulamento (CE) n.º1019/2002, na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 182/2009.
O azeite é um produto alimentar com características organolépticas e nutricionais únicas, sedo, por isso, importante existirem critérios objectivos para a sua comercialização destinados a defender a sua autenticidade, a segurança alimentar e o consumidor.
O novo Decreto-Lei define as entidades competentes, actualiza as regras aplicáveis ao azeite e ao óleo de bagaço de azeitona face à evolução da regulamentação comunitária e proceder a uma unificação da legislação nacional, revogando algumas normas dispersas, numa óptica de simplificação legislativa.
As regras aplicáveis ao azeite e ao óleo de bagaço de azeitona definidas no novo diploma englobam as fases de obtenção e tratamento do azeite, passando pela produção de misturas de azeite e outros óleos vegetais, utilização de auxiliares tecnológicos, características e métodos de análise, rotulagem, apresentação e publicidade e acondicionamento.
A fiscalização e a instrução dos processos por infracção ao disposto no novo Decreto-Lei competem à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Fonte: Qualfood