Orientação sobre os dados necessários para a avaliação do risco de aromas para serem utilizados nos ou sobre os alimentos.
Na sequência de um pedido da Comissão, o Painel Científico dos Materiais em Contacto com Alimentos, enzimas, aromatizantes e auxiliares tecnológicos foi convidado a prestar consultoria científica relacionada com os dados necessários para a avaliação dos aromas.
Uma parte dessas orientações é uma proposta relativa dos dados necessários para a avaliação dos riscos das substâncias aromatizantes, ou seja, substâncias quimicamente definidas com propriedades aromatizantes (Parte A).
A parte B dessas Directrizes é uma proposta relativa aos dados necessários para a avaliação de risco das categorias de aromas excepto das substâncias aromatizantes dado que uma avaliação e aprovação é exigida nos termos do artigo 9.º (b) - (f) do Regulamento (CE) n.º 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aromas e sobre determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os alimentos.
Para aceder ao parecer p.f. clique aqui.
Fonte: EFSA