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Novas regras aplicáveis aos alimentos de origem animal
2010-07-07
Qualfood

O Regulamento (CE) n.º 853/2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, foi recentemente sujeito a algumas modificações, através da publicação do Regulamento (UE) n.º 558/2010.

De acordo com o Regulamento (CE) n.º 853/2004, os operadores das empresas do sector alimentar só podem colocar no mercado produtos de origem animal que tenham sido preparados e manipulados exclusivamente em estabelecimentos que cumpram os requisitos definidos no seu anexo III. Contudo, os conhecimentos adquiridos nos últimos anos revelaram a necessidade de proceder a algumas adaptações destes requisitos.

O anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 define que a carne de ungulados domésticos pode ser transportada antes de atingir a temperatura exigida no mesmo regulamento. Com o novo Regulamento foram criadas disposições semelhantes para o fabrico de foie gras, a fim de permitir a utilização de métodos de fabrico tradicionais.

Segundo o mesmo anexo, a carne de ungulados domésticos destinada a congelação deve ser congelada sem demora após o abate e a refrigeração. As alterações feitas a este anexo prevêem agora a aplicação das mesmas regras a carne de aves de capoeira e de lagomorfos destinada a congelação, uma vez que a congelação minimiza o crescimento de bactérias e, por conseguinte, a carga microbiológica após a descongelação.

Os requisitos aplicáveis aos gastrópodes marinhos vivos, no que respeita à classificação microbiológica das zonas de produção, também foram sujeitos a modificações.

Surgiram também algumas alterações relativamente à embalagem de moluscos bivalves, pectinídeos e gastrópodes marinhos, que não se alimentam por filtração, e aos requisitos aplicáveis aos gastrópodes marinhos vivos, que não se alimentam por filtração, colhidos fora das zonas de produção classificadas.

As condições para o manuseamento de produtos da pesca frescos passaram a ser aplicáveis aos produtos da pesca descongelados não transformados e aos produtos da pesca frescos aos quais tenham sido adicionados aditivos alimentares.

Surgiram ainda modificações relativamente às temperaturas de manutenção do peixe inteiro congelado em salmoura e relativamente a alguns requisitos aplicáveis a certas matérias-primas para produção de colagénio, destinado a ser utilizado nos géneros alimentícios.

As medidas previstas no novo regulamento visam garantir a qualidade e a segurança dos géneros alimentícios de origem animal destinados ao consumo humano.

Fonte: Qualfood

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