As novas regras da União Europeia (UE) relativas à rotulagem de produtos biológicos, estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 271/2010, entram hoje em vigor. Contudo, os operadores dispõem de um período de transição de dois anos para as cumprirem.
O logótipo biológico da UE (“Eurofolha”) será obrigatório para os alimentos biológicos pré-embalados que tenham sido produzidos em qualquer um dos Estados-Membros da UE e que satisfaçam as condições necessárias.
Simultaneamente com o rótulo da UE, continuarão a figurar outros logótipos privados, regionais ou nacionais. No caso dos produtos biológicos não embalados e importados, a aposição do logótipo continua a ser facultativa.
Além do logótipo, as novas regras de rotulagem abrangem igualmente as indicações obrigatórias relativas ao local de cultivo dos ingredientes do produto e ao número do código do organismo de controlo.
Fonte: Jornal de Negócios