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Novas regras para a rotulagem de produtos biológicos entram em vigor
2010-07-01
Qualfood

As novas regras da União Europeia (UE) relativas à rotulagem de produtos biológicos, estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 271/2010, entram hoje em vigor. Contudo, os operadores dispõem de um período de transição de dois anos para as cumprirem.

O logótipo biológico da UE (“Eurofolha”) será obrigatório para os alimentos biológicos pré-embalados que tenham sido produzidos em qualquer um dos Estados-Membros da UE e que satisfaçam as condições necessárias.

Simultaneamente com o rótulo da UE, continuarão a figurar outros logótipos privados, regionais ou nacionais. No caso dos produtos biológicos não embalados e importados, a aposição do logótipo continua a ser facultativa.

Além do logótipo, as novas regras de rotulagem abrangem igualmente as indicações obrigatórias relativas ao local de cultivo dos ingredientes do produto e ao número do código do organismo de controlo.

Fonte: Jornal de Negócios

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