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Novas regras para introdução na UE de leite cru e produtos lácteos
2010-07-22
Qualfood

Foi recentemente publicado o Regulamento (UE) n.º 605/2010, que estabelece novas condições de saúde pública e de sanidade animal e requisitos de certificação veterinária para a introdução na União Europeia de leite cru e de produtos lácteos destinados ao consumo humano.

Em 2004 foi adoptada a Decisão 2004/438/CE, que estabelecia as condições para a introdução na Comunidade dos referidos produtos lácteos. Porém, desde essa data, foi estabelecido um conjunto de novos requisitos, que constituem um novo quadro regulamentar, e que foram tidos em conta no novo regulamento.

No novo diploma constam listas com os países terceiros, a partir dos quais é possível introduzir na Comunidade remessas de leite cru e de produtos lácticos e as condições a que devem obedecer os referidos produtos, dependendo da sua origem.

O modelo de certificado sanitário, que deve acompanhar os produtos em questão, é também parte integrante do novo regulamento.

São ainda definidas condições de trânsito e armazenagem de produtos lácticos introduzidos na União Europeia (UE) mas com destino a países terceiros.

De forma a prevenir surto de febre aftosa foram ainda criadas medidas especiais que abrangem países terceiros ou partes de países terceiros onde se tenha verificado um surto de febre aftosa nos 12 meses que antecedem a data do certificado sanitário, ou que tenham efectuado vacinação contra aquela doença durante o referido período.

As novas condições de saúde pública e de sanidade animal e requisitos de certificação veterinária são aplicáveis a partir de 1 de Agosto de 2010.

Fonte: Qualfood

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