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Novos critérios de pureza para aditivos
2010-07-29
Qualfood

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 94/2010, que vem alterar os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares e modificar as condições de utilização dos edulcorantes nos géneros alimentares.

O novo Decreto-Lei transpõe para a ordem jurídica interna duas directivas comunitárias relativas a aditivos alimentares, sendo a primeira a Directiva n. 2009/10/CE, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, e a segunda a Directiva n.º 2009/163/UE, que altera a Directiva n.º 94/35/CE, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares, com o objectivo de autorizar a utilização de neotame.

As referidas transposições vêem introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 365/98 e ao Decreto-Lei n.º 394/98.

Os aditivos, cujos critérios de pureza foram alterados, são:

- E 234 nisina,

- E 400 ácido algínico,

- E 401 alginato de sódio,

- E 402 alginato de potássio,

- E 403 alginato de amónio,

- E 404 alginato de cálcio,

- E 405 alginato de 1,2-propanodiol,

- E 407 carragenina e E 407.ª algas eucheuma transformadas,

- E 412 goma de guar,

- E 526 hidróxido de cálcio,

- E 529 óxido de cálcio,

- E 901 cera de abelhas,

- E 905 cera microcristalina.

O aditivo E 504 (i) carbonato de magnésio foi autorizado como novo aditivo alimentar e deixam de ser autorizados os aditivos E 230 bifenilo e E 233 tiabendazolo.

O Decreto-Lei n.º 94/2010 veio ainda autorizar o neotame como edulcorante para utilização nos géneros alimentares. Os produtos em que pode ser utilizado este edulcorante e as respectivas doses máximas admissíveis encontram-se também listados no novo documento legal.

Fonte: Qualfood

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