No relatório relativo à segurança da curcumina (E 100) como corante alimentar, a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) concluiu que concorda com os dados da FAO e da OMS, que sugerem que o aditivo alimentar não é cancerígeno.
Na sequência de uma solicitação da Comissão Europeia (CE), o Painel Científico dos Aditivos Alimentares e Fontes de Nutrientes Adicionados aos Alimentos (ANS), da EFSA, reavaliou um parecer científico sobre a segurança da curcumina, quando utilizada como corante em géneros alimentícios.
O Painel ANS também concluiu que a curcumina não é genotóxica e definiu uma Dose Diária Admissível (DDA) de 3 mg/kg de peso corporal/dia, com base no NOAEL de 250-320 mg/kg de peso corporal/dia, a partir de um estudo de toxicidade reprodutiva para uma diminuição no ganho de peso.
O Regulamento (CE) n.º 1333/2008 estabelece que todos os aditivos alimentares, em uso antes de 20 Janeiro de 2009, devem ser submetidos a uma nova avaliação de risco pela EFSA. E, por seu turno, o Regulamento (UE) n.º 257/2010 estabelece um programa de reavaliação de aditivos alimentares aprovados.
De acordo com este programa, os corantes alimentares devem ser avaliadas com prioridade, pois estes estavam entre os primeiros aditivos a ser avaliados pelo antigo Comité Científico da Alimentação Humana (CCAH) há muitos anos. Para alguns corantes estão disponíveis novos estudos que devem ser tidos em consideração.
O Painel ANS afirmou que não foi fornecido nenhum novo estudo para a revisão da curcumina e que se baseou nas conclusões das avaliações anteriores, bem como de literaturas, que ficaram disponíveis desde então, e as informações recebidas na sequência de uma consulta pública.
A curcumina é um corante autorizado como aditivo alimentar na União Europeia (EU) e foi previamente avaliada pelo Comité Misto FAO/WHO Expert Committee on Food Additives (JECFA) e o Comité Científico da Alimentação Humana (CCAH), em 1975.
O CCAH não foi capaz de determinar uma DDA, mas descobriu que a utilização da curcumina em alimentos é, contudo, aceitável. E, em 2004, o JECFA, definiu uma DDA de 0-3 mg/kg de peso corporal/dia.
Os alimentos que mais contribuem para a exposição à corcumina, de acordo com a EFSA, são os produtos de panificação, tais como biscoitos, bolos, bolachas, bem como sobremesas, incluindo os produtos aromatizados à base de leite, bebidas não-alcoólicas, doces, molhos e temperos.
Fonte: Food Navigator