Foi recentemente publicada a Directiva 2010/59/CE, que altera a Directiva 2009/32/CE, acrescentando o éter dimetílico à lista de solventes de extracção que podem ser utilizados durante o processamento de matérias-primas, de géneros alimentícios, de componentes alimentares ou de ingredientes alimentares.
Antes da aprovação do éter dimetílico, foi solicitado um parecer à Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) relativamente à segurança do mesmo. Parecer este, onde a EFSA concluiu que, desde que o limite máximo de resíduos de éter dimetílico nas proteínas animais extraídas não ultrapassasse 9 μg/kg, não existia uma preocupação de segurança.
Com base no parecer da EFSA, a Comissão Europeia (CE) decidiu aprovar a utilização de éter dimetílico como solvente de extracção para a remoção de gordura de proteínas animais, na condição de o limite máximo de resíduos de éter dimetílico no produto à base de proteínas desengorduradas ser de 9 μg/kg.
Por outro lado, a Directiva 2009/32/CE, não estabelece limites máximos de resíduos específicos aplicáveis aos géneros alimentícios, no que diz respeito ao metanol e ao propan-2-ol, resultantes da preparação de aromatizantes. E os Estados-membros e a Comissão chegaram à conclusão que o limite geral de resíduos de 10 mg/kg para o metanol e o propan-2-ol, estabelecido na mesma directiva, é demasiado rigoroso se aplicado directamente aos aromatizantes.
Com base nestes factos, foram definidos limites específicos para o metanol e o propan-2-ol, resultantes da sua utilização na preparação de aromatizantes a partir de matérias aromatizantes naturais.
A nova Directiva terá de ser transposta pelos Estados-membros até 15 de Setembro de 2010.
Fonte: Qualfood