Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 101/2010, que estabelece uma designação para os sumos de frutos obtidos a partir de um produto concentrado e fixa os valores para a verificação da respectiva qualidade, transpõe a Directiva n.º 2009/106/CE, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2003.
Este Decreto-Lei transpõe uma directiva comunitária relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana, reflectindo o progresso técnico verificado na matéria e nas normas internacionais.
Segundo o novo diploma, o produto fabricado por reconstituição de sumo de frutos concentrado passa a ser designado por sumo de fruta proveniente de concentrado.
No que diz respeito à verificação analítica dos requisitos mínimos de qualidade, passou a ser necessário avaliar os valores mínimos de graduação Brix (teor de resíduo seco solúvel determinado por refractometria, característica analítica relevante que permite verificar os requisitos mínimos de qualidade do produto final), para a lista de sumos de frutos provenientes de concentrado.
O novo Decreto-Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Fonte: Qualfood