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Novos alimentos para animais e géneros alimentícios sujeitos a controlos oficiais reforçados
2010-10-29
Qualfood

Foi recentemente publicado o Regulamento (CE) nº 878/2010, que altera o Regulamento (CE) n. ° 669/2009, no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos para animais e géneros alimentícios.

A ocorrência e relevância de incidentes relacionados com alimentos que foram notificados através do Sistema de Alerta Rápido RASFF, os resultados de missões realizadas pelo Serviço Alimentar e Veterinário em países terceiros, bem como os relatórios dos Estados-membros sobre controlos oficiais realizados nas suas fronteiras, revelaram a necessidade de rever a lista que define os alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal sujeitos a controlos oficiais reforçados, os respectivos pontos de entrada, riscos e frequência de controlo.

O novo regulamento veio suprimindo as mercadorias para as quais as fontes de informação supra-referidas mostram um grau de cumprimento dos requisitos de segurança da União Europeia (EU) globalmente satisfatório e para as quais já não se justifica um nível reforçado de controlos oficiais, e acrescentar outras mercadorias para as quais as mesmas fontes de informação revelam um grau de incumprimento dos requisitos que justifica a aplicação de um nível reforçado de controlos oficiais.

O diploma em questão refere que as alterações introduzidas devem ser aplicadas o mais depressa possível, para que o nível reforçado de controlos oficiais possa, por um lado, cessar para as mercadorias removidas da lista e, por outro lado, começar para as mercadorias adicionadas.

As novas disposições legais já se encontram em vigor e são directamente aplicáveis em todos os Estados-membros.

Fonte: Qualfood

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