A Comissão Europeia (CE) deu um prazo de dois meses a Portugal para transpor para a legislação nacional a lei europeia referente à saúde animal, antes de apresentar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Portugal, assim como a Grécia e a Áustria, ainda não comunicaram as medidas de aplicação da directiva que simplifica os procedimentos de listagem e publicação de informações relativas aos estabelecimentos veterinários.
A norma confere aos Estados-Membros a responsabilidade de compilar as listas dos estabelecimentos aprovados nos domínios veterinário e zootécnico, para que se mantenham actualizadas e disponíveis para consulta.
A directiva em causa deveria ter sido transposta até 1 de Janeiro de 2010, pelo que Bruxelas pede agora formalmente aos três países em causa que adoptem as medidas para cumprir a legislação da União Europeia no prazo de dois meses.
Fonte: Veterinária Actual