O Parlamento britânico tem vindo a discutir a aprovação de uma nova legislação sobre o bem-estar dos frangos de carne. Esta legislação apresenta medidas mais rígidas relativamente à área mínima por ave que a legislação comunitária.
O diploma em discussão visa a transposição para o direito do Reino Unido da Directiva 2007/43/UE, que deveria ter sido transposta até 30 de Junho, e que entrou em vigor a 1 de Julho de 2010.
A directiva da União Europeia (UE) estabelece que a densidade animal máxima numa exploração ou numa instalação de uma exploração não deve exceder 33 kg/m2. No entanto, se forem cumpridos uma série de requisitos a densidade animal poderá ir até 39 kg/m2.
A densidade máxima pode mesmo chegar aos a 42 kg/m2, se forem cumpridas todas as condições adicionais e se não tiver sido detectado nenhum problema de bem-estar animal nos últimos dois anos.
O Reino Unido não pretende permitir o aumento da densidade máxima até 42 kg/m2. Esta medida não está a ser bem acolhida pelos exploradores avícolas britânicos, pois defendem que irão perder competitividade em relação às explorações dos outros Estados-membros.
Em Portugal, a Directiva 2007/43/UE foi transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 79/2010, a 25 de Junho, e é contemplado neste diploma o aumento da densidade animal máxima até 42 kg/m2.
Fonte: Agrodigital