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Programa de vigilância da prevalência de Listeria monocytogenes
2010-11-25
Qualfood

Foi recentemente publicada a Decisão da Comissão 2010/678/UE, que estabelece um programa coordenado de vigilância da prevalência de Listeria monocytogenes em certas categorias de alimentos prontos para consumo a nível do comércio retalhista e estabelece regras relativas a uma participação financeira da União aos Estados-Membros para a sua execução.

A Directiva 2003/99/CE prevê o estabelecimento de programas coordenados de vigilância, nomeadamente quando forem identificadas necessidades específicas de avaliação de riscos ou de estabelecimento de valores de referência relacionados com zoonoses e agentes zoonóticos.

Neste contexto, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças emitiram relatórios sobre tendências e fontes de zoonoses, agentes zoonóticos e resistência antimicrobiana na União. E segundo estes relatórios, o número de casos de listeriose (Listeria monocytogenes) em seres humanos, nos Estados-Membros, é bastante elevado.

O facto de a Listeria monocytogenes poder multiplicar-se em vários alimentos a temperaturas baixas, torna especialmente preocupante a ocorrência desta bactéria nos alimentos prontos para consumo com um período de vida útil relativamente longo. Por conseguinte, a prevalência e o nível de contaminação de Listeria monocytogenes devem ser calculados de uma forma harmonizada e comparável através de um programa coordenado de vigilância a nível do comércio retalhista em todos os Estados-Membros, programa este que foi estabelecido através do novo diploma.

O referido documento legal define âmbito e duração do programa, requisitos de amostragem, análises e registo de dados, procedimentos de recolha, avaliação, comunicação e utilização dos dados, entre outras questões do âmbito da participação financeira da União.

Segundo a Decisão da Comissão, Portugal terá de analisar 60 amostras por categoria de alimentos e fase de análise, perfazendo um total de 240 amostras.

As categorias de alimentos que deverão ser analisadas são: produtos da pesca, queijos e produtos à base de carne tratados termicamente prontos para consumo.

Os resultados e a respectiva avaliação, juntamente com todos os dados relevantes, devem ser incluídos num relatório final sobre o cumprimento do programa coordenado de vigilância que terá que ser transmitido à Comissão até 31 de Maio de 2012.

Fonte: Qualfood

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