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Contagem decrescente para reconversão dos empreendimentos turísticos
2010-12-06
Qualfood

Os prazos para a reconversão e reclassificação dos empreendimentos turísticos começam a aproximar-se do fim e, por conseguinte, os alertas para que sejam entregues ao Turismo de Portugal também se intensificam.

O novo regime jurídico sobre a reconversão e reclassificação de empreendimentos turísticos foi definido em 2008 pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, que posteriormente foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009. Este último prorroga o prazo estabelecido para a reconversão de empreendimentos turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural e casas de natureza nas novas tipologias e categorias, até 31 de Dezembro de 2010.

A nova legislação tem por base uma nova forma de olhar para o sector para a sua classificação. Anteriormente a classificação era dada de acordo com áreas e dimensões dos estabelecimentos enquanto a nova legislação tem em conta a qualidade dos serviços prestados pelos mesmos.

Só no Algarve existem cerca de 400 estabelecimentos hoteleiros e os pedidos de reclassificação não têm sido tão frequentes como seria esperado. Contudo, desde Outubro, o número de pedidos aumentou consideravelmente.

Sendo este um processo obrigatório, os pedidos que forem entregues depois do prazo serão acompanhados de sanções.

Fonte: Jornal do Algarve e Qualfood

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