O Conselho de Ministros, em reunião na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou um novo diploma que, entre outras questões, estabelece a segurança dos brinquedos vendidos em contacto com alimentos, transpondo a Directiva n.º 2009/48/CE.
A directiva comunitária que será transposta estabelece que o brinquedo é qualquer produto concebido ou destinado, exclusivamente ou não, a ser utilizado para fins lúdicos por crianças e tendo em vista a protecção da saúde e segurança dos consumidores menores de 14 anos.
O diploma fixa novos requisitos essenciais de segurança, sendo assim intensificadas as regras que regulam os brinquedos que são vendidos em contacto com alimentos ou acompanhados por alimentos, prevendo a existência de um aviso que alerte para a necessidade de supervisão por um adulto e impondo, também, para estes brinquedos a existência de uma embalagem separada.
Fonte: Portal do Governo