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Parecer sobre ascorbato de sódio em preparações para alimentos infantis
2011-01-12
Qualfood

Na sequência de um pedido da Comissão Europeia (CE), o Painel dos Aditivos Alimentares e Fontes de Nutrientes Adicionados aos Alimentos (ANS), da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA), foi convidado a emitir um parecer científico sobre a utilização de ascorbato de sódio como aditivo alimentar em preparações de vitamina D, destinadas a serem utilizadas em fórmulas para lactentes e de transição.

Esta avaliação foi solicitada ao Painel ANS na sequência de um pedido de prorrogação do nível máximo de ascorbato de sódio (E 301) em preparações de vitamina D, destinadas a fórmulas para lactentes e de transição, a 100 g/kg (10%).

O requerente assinalou que o recurso permite fornecer um produto microbiologicamente mais seguro, principalmente a nível das enterobactérias, e particularmente Cronobacter spp. (Enterobacter sakazakii) Enterobacter sakazakii.

O ascorbato de sódio é autorizado como uma fonte de vitamina C para fórmulas para lactentes e de transição (anexo III da Directiva 2006/141/CE). E de acordo com os Anexos I e II da mesma directiva as fórmulas para lactentes e de transição devem conter vitamina C numa proporção entre 2,5-7,5 mg/100 kJ de produto, o que equivale a 62-221 mg/l, e 5-14 mg/100 kJ de sódio, o que equivale a 125-413 mg/l de sódio.

Dado que o ascorbato de sódio contém 11,6% de sódio, pode calcular-se que, no máximo, 1 mg/l de ascorbato de sódio contém 0,12 mg/l de sódio e 0,88 mg/l de ascorbato.

Com base nessa observação e no facto das fórmulas infantis deverem conter 62-221 mg/l de ascorbato e 125-413 mg/l de sódio, o Painel conclui que o incremento solicitado não contribui significativamente para o aumento da quantidade de vitamina C e sódio no produto final e, consequentemente, não suscita preocupações de segurança.

Fonte: EFSA

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