Foi hoje publicado o Regulamento (UE) n.º 15/2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 2074/2005, no que respeita aos métodos de análise reconhecidos para detectar biotoxinas marinhas em moluscos bivalves vivos.
De acordo com o Regulamento (CE) n.º 2074/2005, os métodos oficiais para a detecção de biotoxinas lipofílicas são os bioensaios em ratos (MBA) e os bioensaios em ratazanas (RBA). Porém, de acordo com um parecer científico do Painel Científico dos Contaminantes da Cadeia Alimentar da EFSA, estes bioensaios apresentam lacunas e não são considerados instrumentos adequados para efeitos de controlo, devido à elevada variabilidade dos resultados, à insuficiente capacidade de detecção e à especificidade limitada.
Neste contexto, e tendo em consideração o recente desenvolvimento de alguns métodos alternativos para determinar as toxinas marinhas com limites de detecção (LOD) inferiores, tornou-se imperativa a substituição dos bioensaios.
Num estudo realizado pelos Estados-Membros e coordenado pelo laboratório de referência da União Europeia para as biotoxinas marinhas (LR-UE), foi validado um método de cromatografia líquida associado à espectrometria de massa (LC-MS/MS). Esta técnica validada com sucesso surge agora no novo regulamento como método de referência para a detecção de toxinas lipofílicas.
Segundo o Regulamento (UE) n.º 15/2011, o método LC-MS/MS do LR-UE deverá ser utilizado, por rotina, tanto para efeitos de controlos oficiais em qualquer fase da cadeia alimentar, como pelos operadores das empresas do sector alimentar nos seus auto-controlos.
Os bioensaios podem continuar a ser utilizados até 31 de Dezembro de 2014, a fim de permitir que os Estados-Membros se adaptem aos novos método químico. Após este período, os métodos biológicos só devem ser utilizados durante a monitorização periódica de zonas de produção para detecção de toxinas marinhas novas ou desconhecidas.
Fonte: Qualfood