A Comissão Europeia adoptou recentemente o Regulamento (UE) nº 10/2011, relativo aos materiais e objectos de materiais plásticos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.
O diploma estabelece normas específicas a aplicar na utilização em segurança de plásticos, revogando a Directiva 2002/72/CE, que abrangia o mesmo tema, mas que já tinha sofrido diversas alterações, que, por razões de clareza, necessitavam ser reunidas num único documento.
A revogação da Directiva 2002/72/CE advém ainda da necessidade de agilizar a autorização de novas substâncias, uma vez que o novo regulamento é de aplicação directa, não necessitando de transposição, o que, normalmente, pressupõe um prazo de 12 meses.
O novo regulamento vem também alterar a Directiva 85/572/CEE, no que respeita aos simuladores alimentares que devem ser usados nos ensaios de migração dos constituintes dos plásticos.
Os métodos analíticos para ensaio de migração e de teor residual de cloreto de vinilo monómero descritos nas Directivas 80/766/CEE e 81/432/CEE estavam ultrapassados, o que levou a que estes dois documentos fossem também revogados pelo novo regulamento.
As novas disposições aplicam-se aos materiais e objectos, que são colocados no mercado da União Europeia, com as seguintes características:
- Materiais e objectos, bem como as suas partes, constituídos exclusivamente de matéria plástica;
- Materiais e objectos com várias camadas de plástico (multicamadas) unidas por adesivos ou por outros meios;
- Materiais e objectos referidos nas alíneas anteriores impressos e/ou cobertos por um revestimento;
- Camadas ou revestimentos de plástico, formando juntas em tampas ou rolhas que, em conjunto com essas tampas ou rolhas, constituem um conjunto de duas ou mais camadas de diferentes tipos de materiais;
- Camadas de plástico em materiais e objectos multimateriais multicamadas.
O diploma é aplicável a partir de 1 de Maio de 2011, salvo algumas disposições, que só são aplicáveis a partir de 31 de Dezembro de 2012 e outras a partir de 31 de Dezembro de 2015.
Fonte: Qualfood