Em conformidade com o determinado no Aviso da Directora-Geral de Veterinária, todos os criadores de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar, até ao final do presente mês, os animais detidos a 31 de Dezembro de 2010.
O Aviso foi publicado nos termos do Decreto-Lei nº 142/2006, que obriga os detentores de explorações de animais das espécies ovina e caprina a proceder anualmente à declaração de existências.
Segundo o Aviso, as Declarações de Existências devem ser entregues nos Serviços Veterinários Regionais da DGV, ou junto das Organizações Agrícolas, que tenham protocolo com o IFAP, no âmbito do SNIRA, utilizando os Mod. 704/DGV e 657/ DGV.
Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA, terão que o fazer previamente, nos mesmos locais.
A não Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e detentor em causa e é punível com coima, cujo montante mínimo é de 100 €.
Fonte: Direcção-Geral de Veterinária