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Novos requisitos legais para a caça de criação e selvagem e respectiva carne
2011-02-21
Qualfood

Foram recentemente adoptados pela Comissão Europeia (CE) o Regulamentos (UE) n.º 150/2011 e o Regulamentos (UE) n.º 151/2011, que alteram, respectivamente, o Regulamentos (CE) n.º 853/2004 e Regulamentos (CE) n.º 854/2004.

Com as alterações introduzidas pelo Regulamentos (UE) n.º 150/2011 ao Regulamentos (CE) n.º 853/2004, no que se refere à caça de criação, a autoridade competente pode autorizar que a atestação da correcta realização do abate e da sangria, assim como da data e hora do abate conste apenas da declaração efectuada pelo operador da empresa do sector alimentar, desde que sejam cumpridas algumas especificações.

O novo regulamento permite ainda, no que respeita ao tratamento de caça grossa selvagem, que a declaração que atesta a ausência de características anormais nas carcaças, de comportamentos anormais antes do abate e a ausência de suspeita de contaminação ambiental, não necessite de se juntar ao corpo de cada animal, podendo abranger mais de um, desde que cada animal esteja devidamente identificado e a declaração inclua o número de identificação de cada carcaça abrangida, assim como a respectiva data, hora e local de abate. Os corpos dos animais abrangidos pela mesma declaração devem ser enviados para o mesmo estabelecimento de manuseamento de caça.

Por seu turno, as alterações introduzidas pelo Regulamentos (UE) n.º 151/2011 ao Regulamentos (CE) n.º 854/2004, no que respeita à caça de criação, prevêem que quando a autoridade competente autorizar que seja o operador da empresa do sector alimentar a atestar que o abate e a sangria dos animais se efectuaram correctamente, o veterinário oficial ou o veterinário autorizado deve verificar regularmente o desempenho da pessoa que efectua o abate e a sangria.

O Regulamentos (UE) n.º 151/2011 estabelece ainda um novo modelo de certificado sanitário para animais de caça de criação abatidos na exploração, nos casos em que a certificação é efectuada na declaração do operador da empresa do sector alimentar.

Os novos regulamentos entram em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação e são obrigatórios em todos os seus elementos e directamente aplicáveis em todos os Estados-Membros.

Fonte: Qualfood

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