Foi aprovado, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que proíbe a utilização de bisfenol A (BPA) em biberões de plástico, com o objectivo de proteger a saúde das crianças, transpõe a Directiva n. 2011/8/CE, da Comissão, de 28 de Janeiro, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2008.
Este Decreto-Lei vem estabelecer restrições à utilização do BPA no fabrico de biberões de plástico, tendo por objectivo reduzir, por razões de saúde, a exposição dos lactentes a essa substância, transpondo uma directiva comunitária sobre a matéria.
O BPA é utilizado no fabrico de plásticos de policarbonato utilizados em biberões e, quando aquecidos em certas condições, pequenas quantidades dessa substância podem migrar dos recipientes para os alimentos e bebidas a ser ingeridas.
Assim, até estarem disponíveis dados científicos que esclareçam sobre a importância toxicológica de alguns dos efeitos da utilização de BPA no fabrico e a colocação no mercado de biberões, é proibida a sua utilização com base no princípio da precaução.
Fonte: Portal do Governo