Foi recentemente publicado o Regulamento (UE) n.º 234/2011, que executa o Regulamento (CE) n.º 1331/2008, que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares.
O novo procedimento aplica-se tanto aos pedidos de aprovação de novos aditivos, enzimas e aromas, como aos pedidos de alteração das condições de utilização dos mesmos.
Os pedidos devem ser enviados à Comissão de acordo com uma série de requisitos. Devendo os requerentes ter em consideração as orientações práticas relativas à apresentação de pedidos disponibilizadas pela Comissão, no website da Direcção-Geral da Saúde e da Defesa dos Consumidores.
Para a criação da lista da União Europeia de enzimas alimentares, referida no artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1332/2008, o prazo para a apresentação de pedidos deve ser de 24 meses após a data de aplicação das medidas de execução previstas no novo regulamento.
O pedido deve seguir acompanhado de uma carta, cujo modelo se encontra definido no anexo do Regulamento, aplicável a partir de 11 de Setembro de 2011.
Fonte: Qualfood