Foi hoje publicado o Regulamento (UE) n.º 284/2011, que fixa as condições específicas e os procedimentos pormenorizados para a importação de objectos de matéria plástica de poliamida e melamina para cozinha originários ou provenientes da República Popular da China e da Região Administrativa Especial de Hong Kong, China.
O novo Regulamento surgiu na sequência de várias notificações e alertas, através do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais, relativos a materiais importados para a União Europeia (UE) a partir da República Popular da China e da Região Administrativa Especial de Hong Kong, que estão em contacto com os géneros alimentícios e que libertam nestes ou nos simuladores alimentares produtos químicos não conformes com a legislação da UE.
As notificações e alertas referem-se a objectos de matéria plástica de poliamida e melamina para cozinha que não obedecem aos requisitos referentes à libertação de aminas aromáticas primárias e de formaldeídos em géneros alimentícios.
A fim de minimizar os riscos sanitários que podem decorrer destes objectos, o Regulamento (UE) n.º 284/2011 estabelece que cada remessa terá que ser acompanhada pela documentação adequada, incluindo resultados de análises que atestem o respeito pelos requisitos referentes à libertação de AAP e formaldeído. Os importadores ou os seus representantes terão ainda que notificar previamente a chegada e a natureza das remessas.
O novo Regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação e é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros a partir de 1 de Julho de 2011.
Fonte: Qualfood