Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 48/2011, que simplifica o regime de instalação e modificação de certos estabelecimentos, incluindo os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero».
Este novo diploma permite agora abrir determinados negócios, como por exemplo o da restauração, sem necessidade de licenças, autorizações, vistorias e outras permissões. Para abrir ou modificar um estabelecimento de restauração é apenas necessário fazer uma comunicação da intenção através do Balcão do Empreendedor.
No entanto, em contrapartida, serão reforçadas as fiscalizações e passará a haver uma maior responsabilização dos empresários, no que respeita ao cumprimento das regras aplicáveis aos seus estabelecimentos.
O não fornecimento ou fornecimento de informações erradas através do Balcão do Empreendedor habilita os proprietários dos estabelecimentos a multas elevadas e, se a infracção for grave, pode levar ao encerramento do estabelecimento ou à proibição dos proprietários de exercer essa actividade durante um período que pode ir até 2 anos.
Com estas medidas, o Governo pretende incentivar o empreendedorismo e reduzir a burocracia a que estavam sujeitos diversos negócios.
Fonte: Qualfood