Foi recentemente publicado o Regulamento (UE) n.º619/2011, que estabelece os métodos de amostragem e análise para o controlo oficial dos alimentos para animais no que respeita à presença de Organismos Geneticamente Modificado (OGM’s) cujo procedimento de autorização está pendente ou cuja autorização expirou.
Com o novo Regulamento, a presença de OGM’s não permitidos na União Europeia (UE), por mais pequena que seja a remessa de alimentos para animais, provoca a sua proibição no bloco europeu.
Os novos requisitos, que entram em vigor no vigésimo dias após a sua publicação, ou seja, a partir do próximo dia 15 de Julho, estabelecem um limite zero técnico no nível de 0,1 % que corresponde ao mais baixo de material modificado geneticamente e considerado pelo Laboratório de Referência da União Europeia (UE) para a validação dos métodos quantitativos.
O Regulamento limita os OGM’s em alimentos para animais, para os quais há um procedimento de autorização pendente na UE ou para aqueles cuja permissão caducou.
Não obstante, este material tem que cumprir uma série de critérios também incluídos no regulamento e estabelece uma aproximação harmonizada dos controlos em todos os Estados-membros e melhoria da segurança jurídica para os importadores de alimentos procedentes de países terceiros.
Fonte: Qualfood e Confagri