Foi hoje publicado um novo diploma legal que autoriza a colocação no mercado de um novo ingrediente alimentar.
O novo ingrediente, que da pelo nome de amido de milho fosfatado (fosfato de amido dissubstituído fosfatado), é um derivado de amido rico em amilose por combinação de tratamentos químicos a fim de criar ligações cruzadas de fosfato entre resíduos de hidratos de carbono e grupos hidroxilo esterificados.
O amido de milho fosfatado, com a entrada em vigor da Decisão de Execução da Comissão 2011/494/UE, pode ser colocado no mercado da União Europeia (UE), enquanto novo ingrediente alimentar, para utilização, a um teor máximo de 15 %, em produtos de padaria, massas alimentícias, cereais de pequeno-almoço e barras de cereais.
A aprovação do amido de milho fosfatado como novo ingrediente alimentar surgiu na sequência de um parecer científico da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA), sobre a sua segurança. No referido parecer a EFSA concluiu que o fosfato de amido dissubstituído fosfatado é seguro se utilizado nas condições e nos níveis de ingestão propostos.
No que respeita à rotulagem dos produtos que contenham este novo ingrediente, a Decisão deixa bem claro que a designação «amido de milho fosfatado» deve constar da listagem de ingredientes.
Fonte: Qualfood