A lista de alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal, sujeitos a controlos oficiais reforçados, presente no anexo I do Regulamento (CE) n.º 669/2009, foi alterada com a publicação do Regulamento de Execução (UE) n.º 799/2011.
A necessidade de alterar a lista surgiu com a ocorrência de incidentes relacionados com alimentos que foram notificados através do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF), os resultados de missões realizadas pelo Serviço Alimentar e Veterinário em países terceiros, bem como os relatórios trimestrais apresentados pelos Estados-Membros à Comissão.
Com esta modificação, foram suprimidas da lista as entradas relativas a mercadorias que, segundo as fontes de informação, revelaram um grau de cumprimento dos requisitos previstos na legislação satisfatório e para as quais já não se justifica um nível reforçado de controlo e foram incluídas na lista outras mercadorias que revelam um grau de incumprimento relevante.
As medidas previstas no novo regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, entram em vigor no terceiro dia após a sua publicação e são aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 2011.
Fonte: Qualfood