Foram aprovados pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 844/2011 os controlos prévios à exportação realizados pelo Canadá ao trigo e à farinha de trigo no que respeita à presença de ocratoxina A.
Os controlos prévios à exportação têm como principal objectivo verificar se os produtos alimentares oriundos de países terceiros satisfazem os requisitos da União Europeia (UE). Para um país terceiro obter a aprovação dos controlos prévios à exportação, é necessário demonstrar que os controlos efectuados antes da expedição são suficientemente eficazes e eficientes para substituírem ou reduzirem os controlos documentais, de identidade e físicos previstos na legislação da União.
O Camadá apresentou à Comissão, em 2007, um pedido de aprovação dos controlos prévios efectuados sobre a contaminação por ocratoxina A do trigo e da farinha de trigo com destino à Europa. E, após avaliação da informação fornecida, a Comissão considerou que as garantias apresentadas são satisfatórias e justificam a aprovação dos controlos prévios, o que levou à publicação do novo regulamento.
Em consequência da aprovação dos controlos prévios à exportação realizados pelo Canadá ao trigo e à farinha de trigo, é permitido aos Estados-membros reduzir a frequência dos controlos físicos desses produtos.
As medidas previstas no novo regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal e são aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 2011.
Fonte: Qualfood