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Novas disposições de aplicação dos requisitos de rastreabilidade
2011-09-28
Qualfood

Foi aprovado, pela Comissão Europeia (CE), o Regulamento (UE) n.º 931/2011, que estabelece disposições de aplicação dos requisitos de rastreabilidade, estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 178/2002 para os operadores de empresas do sector alimentar, no que respeita aos géneros alimentícios de origem animal.

Os princípios gerais da rastreabilidade prevêem que os operadores de empresas do sector alimentar devem dispor de um sistema que lhes permita identificar os seus fornecedores directos e os seus clientes directos, excepto no caso dos consumidores finais.

No entanto, as crises alimentares têm revelado que os registos documentais não têm sido suficientes para permitir a plena rastreabilidade dos alimentos suspeitos. De forma geral, os operadores não possuem as informações necessárias para garantir a adequação dos seus sistemas, nomeadamente no sector dos géneros alimentícios de origem animal.

A fim de assegurar a correcta aplicação dos requisitos gerais de rastreabilidade, são agora introduzidas novas regras, que obrigam os operadores de empresas do sector alimentar a fornecer informações específicas, relativas a remessas de géneros alimentícios de origem animal, ao operador a quem tenham sido fornecidos géneros alimentícios e, mediante solicitação, à autoridade competente.

Entre as informações de fornecimento obrigatório estão: volume ou a quantidade dos géneros alimentícios de origem animal; referência que permita identificar o lote ou a remessa; descrição pormenorizada dos géneros alimentícios e data de expedição.

O novo regulamento deverá começar a ser aplicado, em todos os Estados-Membros da União Europeia, a partir de 1 de Julho de 2012.

Fonte: Qualfood

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